Punição - Cleyton Luciano Miguel
Por agressão
JULGAMENTO/ 001 DE 2023
Boa
noite a todos, estamos aqui reunidos hoje para o julgamento do atleta que
representa a equipe do ATLÉTICO NACIONAL CLEYTON LUCIANO MIGUEL, por agressão ao atleta da equipe MARSELHESA
ALOIZIO ROSA.
RELATO
DO ÁRBITRO DA PARTIDA Sr EDWIN MAIER
Aos
08 minutos do primeiro tempo, após a bola sair pela lateral, o atleta
nº18
da equipe Atlético Nacional, Sr CLEYTON LUCIANO MIGUEL, veio correndo e
empurrou o atleta adversário derrubando no chão, após isso o mesmo ainda chutou
o adversário no chão, acertando na barriga, após isso saiu sem reclamar.
PUNIÇÃO
AUTOMÁTICA
Art.
52º - Fica automaticamente suspenso por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
de todos os eventos esportivos realizados, patrocinados ou apoiados pela CME,
sem necessidade de recorrer a Comissão Disciplinar, qualquer atleta, dirigente
ou integrante da comissão técnica que agredir uma autoridade do CME.
a) O atleta ou dirigente que tentar agredir o seu adversário ou autoridade do
CME: pena mínima de 30 (trinta) dias e máxima 180 (cento e oitenta) dias de
todas as competições organizadas pela CME.
b) O atleta ou dirigente que agredir seu adversário ou autoridade do CME: pena
mínima de 180 (cento e oitenta) dias e máxima será definida pela Comissão
Disciplinar, de todas as competições organizadas pela CME.
Parágrafo
Primeiro: As tentativas de agressão serão punidas automaticamente com a metade
da pena aplicada à agressão consumada.
Parágrafo
Segundo: Estas penas poderão ser aumentadas se o agente for reincidente.
Parágrafo
Terceiro: As penas automáticas serão sempre aplicadas quando o infrator ou o
clube forem infratores primários. Neste caso serão aplicadas as penas mínimas
definidas no artigo infringido. Em caso do infrator ser reincidente, a CME
determinará julgamento perante a Comissão Disciplinar, decidindo esta pela
aplicação da pena.