ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANELINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Avenida Cantório Florentino da Silva, 1683 – Caixa Postal 15
Fone (0**48) 3264-4013 – Fax: 3264-4012 – CNPJ 82.562.893/0001-23
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2ª Mulher em Movimento
Regulamento de Participação
Passeio Ciclístico
Da participação:
- Poderão participar qualquer munícipe da cidade Canelinha e do Vale do Rio Tijucas;
- Não haverá limite de idade para participação;
- Será realizado período de inscrição com início na data 01/02/2021 e término na data 04/03/2021;
- As inscrições serão de forma online no site cmecanelinha.sc.gov.br;
Do percurso:
- A delimitação do percurso respeitará o perímetro urbano do território do município de Canelinha;
- O percurso consiste em exatamente 6 quilômetro;
- Ao longo do percurso será distribuído um ponto de água, para hidratação e abastecimento (caso preciso) dos participantes;
- Haverá acompanhamento de um carro de apoio, para segurança e organização durante a passagem pelo percurso;
- O evento contará com uma equipe de saúde de prontidão, para maior comodidade e atendimento e caso de ferimentos, confusões e quedas de decorrer do percurso;
- A linha de chegada será no mesmo ponto de linha de largada, sendo que para a largada os participantes sairão em sentido Centro, e a linha chegada os participantes chegarão em sentido vinda dos Papagaios.
- Ao final do percurso serão sorteados brindes para os participantes do Passeio Ciclístico.
Da conduta dos participantes:
- O segundo mulher em movimento tem como objetivo:
- Movimentar as mulheres, a prática de exercícios físicos e/ou atividades de lazer;
- Desenvolver atividades esportivas, que despertem o espírito esportivo e a participação em atividades coletivas, em comemoração ao dia internacional da mulher ;
- Despertar nos munícipes hábitos saudáveis por meio de participações e competições, em convivência oportunizados pela prática de esportes e atividades de lazer;
Sendo assim, um evento de caráter participativo e interativo, o participante é responsável:
- Por manter respeito com os demais participantes, levando em consideração a prática dos bons costumes;
- Por evitar conflitos que prejudique o andamento do percurso pelas demais participantes;
- Por manter-se juntamente com o grupo do Passeio Ciclístico não podendo desviar por rotas alternativas para se beneficiar;
- Pelos seus materiais (caso houver) ao decorrer do Passeio Ciclístico , mantendo sobre sua responsabilidade e cuidado.
Das disposições finais:
- O evento será de caráter participativo/interativo não havendo premiação para melhores colocadas;
- Os brindes que vierem a ser sorteados durantes o evento, será com base na numeração da inscrição;
- A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por prejuízos que por ventura vieram a ocorrer com o material do participante, como: pneu furado ao fim do percurso, perda de material, etc.
CME Canelinha
Endereço: Av. Cantório Florentino da Silva, 1683 - Centro - Canelinha - SC
Telefone: (48) 3264-4019
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